Despacho n.o 8452-A/2015, de 3106
O presente despacho regula as condições de aplicação das medidas
de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação
e Ciência e dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento, auxílios económicos e acesso a recursos pedagógicos, destinadas às crianças da educação pré -escolar, aos alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH).
Desp_n_8452-A_SASE_15-16.pdf
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