O horário de funcionamento das atividades é, preferencialmente, após as atividades letivas, porém, se necessário, poderá haver a flexibilização moderada do horário das respetivas atividades, num máximo de uma hora por turma/semana, podendo, excecionalmente, ir ao limite de duas e adaptá-lo às condições de realização do conjunto das AEC´s, tendo em conta o interesse dos alunos e das famílias, sem prejuízo da qualidade pedagógica.
Carga horária/semana das AEC:
1º,2º, 3º e 4.º ano - 5,0 horas
As Atividades de Enriquecimento Curricular a desenvolver são as seguintes:
Carga horária semanal |
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Atividades de Enriquecimento Curricular |
1.º ano |
2.º ano |
3.º ano |
4.º ano |
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AEC - Atividade Físico-Desportiva |
2 |
2 |
2 |
2 |
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AEC – Aprender a Brincar |
3 |
3 |
3 |
3 |
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